MENU

“A apresentação da propositura em apreço visando restabelecer os valores da PGV editada em 1998 acarretará considerável redução da arrecadação do IPTU, criando, assim, renúncia de receita, de tal sorte que a falta de realização e apresentação do impacto orçamentário-financeiro durante o processo legislativo viola frontalmente o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A inobservância dessa norma, ou seja, a tramitação e aprovação da presente propositura sem a prévia instrução com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, ainda que seja para demonstrar que não haverá ônus para o orçamento, enseja a sua inconstitucionalidade formal”, defendeu o prefeito.