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Na ação, o promotor Raul Agripino dos Santos Pinto disse que os decretos sobre o aumento “foram editados sem a realização de audiência pública prévia, sem a apresentação de planilha de custos detalhada e sem estudo técnico que comprovasse a necessidade do aumento na proporção aplicada, violando frontalmente os princípios da transparência, participação popular e modicidade tarifária que devem reger os serviços públicos essenciais”.