MENU

O documento cita ainda que serão feitos os pagamentos individuais a título de multas normativas e inibitória, cujo valor somado equivalera à correção dos respectivos saldos salariais, 13º salários e férias atrasadas pela variação do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) mais 2% ao ano, entre a data do vencimento da obrigação e a data do acordo, de forma indenizada, em duas parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira em fevereiro e a segunda em março de 2026.