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Segundo a polícia, o responsável pelo local assumiu a culpa pelo início do incêndio. O auto de infração ambiental, com a multa de R$ 34 mil, foi elaborado por infringir o artigo 56 DA SIMA 05/21, que diz “por fazer uso de fogo em áreas agropastoris, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida”.