O Artigo 1.358-C, instituído em 2018, define a multipropriedade como o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, ou seja, os donos podem fazer uso com exclusividade da totalidade do local de forma alternada com o período mínimo de permanência de 7 dias. Nesse modelo, um único bem de alto padrão pode ser usufruído por diversas pessoas, sem que haja a necessidade de investimento integral.