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O que é multipropriedade e como esse modelo mexe com o setor imobiliário | Ilhas de Atibaia


O Artigo 1.358-C, instituído em 2018, define a multipropriedade como o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, ou seja, os donos podem fazer uso com exclusividade da totalidade do local de forma alternada com o período mínimo de permanência de 7 dias. Nesse modelo, um único bem de alto padrão pode ser usufruído por diversas pessoas, sem que haja a necessidade de investimento integral.



Fonte: G1


03/03/2024 – Prata FM Vale

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