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Mais de 200 detentos não retornaram aos presídios do Vale após a 2ª saída temporária do ano



Prazo para retorno terminou às 18h da última segunda-feira (17). Detento que não voltou na data estabelecida é considerado foragido e perde o benefício. Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo Laurene Santos/TV Vanguarda O balanço divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), nesta quarta-feira (19), aponta que 212 detentos do regime semiaberto não retornaram aos presídios do Vale do Paraíba após a segunda saída temporária do ano. O preso que não volta no prazo estabelecido é considerado foragido e perde o benefício. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp A saída temporária começou no dia 11 de junho e terminou na última segunda-feira (17). Os beneficiados são detentos do regime semiaberto, como Gil Rugai, Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves, presos em casos de grande repercussão no país. Na região do Vale do Paraíba, 3.479 presos foram beneficiados pela medida, sendo que 212 não retornaram no prazo estabelecido e são considerados foragidos, segundo a SAP. No fim do mês passado, o Congresso derrubou vetos do presidente Lula (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos em datas comemorativas, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a segunda saidinha do ano. Ainda não foi definido se as outras duas saídas temporárias do 2º semestre serão mantidas ou não no estado de SP – leia mais detalhes no final da reportagem. Vista interna do Pavilhão 1 da Penitenciária 2 de Tremembé. Reprodução/Defensoria Pública de São Paulo Segundo o balanço, na cidade de Caraguatatuba saíram 83 detentos beneficiados, sendo que 1 não retornou. Na cidade de Tremembé saíram 3.015 presos, sendo que 180 não retornaram. Já em Potim saíram 246, sendo que 31 não retornaram. Em São José dos Campos todos os detentos retornaram. Em Taubaté não houve saída temporária. O número de presos que não retornaram aos presídios equivale a 6,09% do total beneficiado com a medida. Nos últimos três anos, a taxa de não retorno aos presídios na região variou entre 4% e 7,3%. Veja abaixo: 2021 1ª saidinha: 4,7% (173 dos 3.648 não retornaram) 2ª saidinha: 4,8% (165 dos 3.422 não retornaram) 3ª saidinha: 6,4% (241 dos 3.713 não retornaram) 4ª saidinha: 4,3% (156 dos 3.563 não retornaram) 2022 1ª saidinha: 6,1% (213 dos 3.455 não retornaram) 2ª saidinha: 6,1% (197 dos 3.178 não retornaram) 3ª saidinha: 7,3% (255 dos 3.484 não retornaram) 4ª saidinha: 5,7% (199 dos 3.441 não retornaram) 2023 1ª saidinha: 5,1% (178 dos 3.479 não retornaram) 2ª saidinha: 5,8% (209 dos 3.585 não retornaram) 3ª saidinha: 4% (144 dos 3.489 não retornaram) 4ª saidinha: 6% (208 dos 3.450 não retornaram) 2024 1ª saidinha: 6,82% (224 dos 3.285 não retornaram) 2ª saidinha: 6,09% (212 dos 3.479 não retornaram) O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Detento beneficiado pelo saidinha temporária é preso em Caçapava Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, quando a saidinha vai do dia 23 ao dia 3 de janeiro. Neste ano, as saída temporárias em SP foram marcadas para as seguintes datas: 1ª saída: de 12/3 a 18/3 2ª saída: de 11/6 a 17/6 3ª saída: de 17/9 a 23/9 4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025 Apenas os presos do regime semiaberto podem usufruir da saidinha em junho em SP. Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício. Termina prazo de retorno após saída temporária das cadeias Discussão sobre o fim da saída temporária No fim do mês passado, o Congresso derrubou vetos do presidente Lula (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos em datas comemorativas, como o Natal e o Dia das Mães, por exemplo. A decisão dos parlamentares restringe ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para: visitar a família; praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social. O benefício, portanto, será dado somente a quem for sair para estudar – seja ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. Congresso derruba veto de Lula e proíbe saidinha de presos em feriados O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso. No início deste mês, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a saída temporária prevista para junho, alegando que não houve alteração na Portaria nº 02/2019, que regulamenta as saidinhas. Em nota, o TJSP chegou a afirmar ainda que “não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso”.

Fonte: G1


19/06/2024 – Prata FM Vale

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