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Liminar proíbe Prefeitura de apreender bens pessoais de pessoas em situação de rua em Pindamonhangaba | Vale do Paraíba e Região


Entre os itens incluídos na decisão estão documentos, roupas, malas, medicamentos, carroças, materiais de reciclagem, malabares, instrumentos musicais, panelas, fogareiros, colchões, lençóis e barracas desmontáveis. Em caso de descumprimento, a Prefeitura deve ser punida com multa de R$ 1 mil.



Fonte: G1


01/05/2024 – Prata FM Vale

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