Trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial, são contemplados pela nova lei. A execução dos recursos deve destinar 20% do valor recebido para fomentar ações, projetos e programas realizados em áreas periféricas, urbanas e rurais, incluindo territórios de povos e comunidades tradicionais.