“Considerando o ofício (…) do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, onde informa que foi solicitado à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), quanto a possibilidade de disponibilização de um imóvel para a requerida Maria Benedicta, com previsão de entrega para outubro de 2024, e considerando, ainda, o principio constitucional da dignidade da pessoa humana, determino, por ora, a imediata suspensão da ordem de reintegração de posse expedida em desfavor de Maria Benedicta. Cobre-se, de imediato, a devolução do mandado de reintegração de posse, sem cumprimento”, escreveu o juiz na decisão.