Incidente aconteceu em setembro de 2018. Indenização foi fixada em R$ 15 mil. Homem foi indenizado em R$ 15 mil após disparo acidental em São José
Divulgação/TJSP
A Justiça manteve a sentença da 4ª Vara Cível de São José dos Campos que condenou uma empresa e um funcionário a indenizarem um homem de 36 anos por danos morais e estéticos após um acidente em um estande de tiro em São José dos Campos. A manutenção da sentença foi divulgada nesta quinta-feira (13) pelo Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP).
De acordo com o TJ-SP, o homem foi indenizado em R$ 15 mil, após sentença assinada pelo juiz Heitor Febeliano dos Santos Costa. O incidente aconteceu em setembro de 2018.
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Segundo o processo, o homem participava de um treinamento de vigilantes e, durante uma demonstração, foi atingido por estilhaços decorrentes de um disparo acidental da espingarda do funcionário. Os fragmentos ficaram alojados em seu corpo até a realização de uma cirurgia.
A empresa chegou a alegar ausência de responsabilidade, apontando que o homem teria aceitado convite para um treinamento fora do horário de aula. O treinamento era ministrado por um monitor que não era instrutor.
No entanto, o desembargador Issa Ahmed, relator do acórdão, ratificou o entendimento de que o empregador deve se responsabilizar pela reparação civil de atos cometidos por seus empregados no exercício do trabalho e que o fato de o incidente ter acontecido durante ou após o horário de aula não era relevante.
“Inegável que o demandante tenha sido lesado esteticamente e moralmente diante dos fatos ocorridos nas dependências da empresa requerida, por ato praticado por pessoa com acesso ao local e as armas de fogo”, escreveu.
Fonte: G1