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Justiça manda Taubaté indenizar filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue contra a própria vontade



Caso ocorreu em maio de 2019, mas decisão da Justiça ocorreu nesta semana. Indenização foi fixada em R$ 35 mil por danos morais. Caso aconteceu em 2019, no Hospital Municipal de Taubaté (HMUT) Lucas Tavares/g1 A Justiça condenou o município de Taubaté a indenizar a filha de uma idosa ‘Testemunha de Jeová’ que recebeu transfusão de sangue contra a própria vontade antes de falecer. O caso ocorreu em 2019, mas a condenação saiu nesta semana. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e fixou a indenização em R$ 35 mil por danos morais reflexos. O g1 acionou a prefeitura de Taubaté, mas ainda não obteve retorno. A reportagem será atualizada assim que ela se manifestar. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Segundo o processo, a vítima era uma idosa de 72 anos que, segundo a filha, era seguia a religião desde 1970. Ela foi diagnosticada com leucemia e internada no Hospital Municipal Universitário de Taubaté (HMUT) em abril de 2019. Dias após a internação, a idosa recebeu a indicação de tratamento com transfusão sanguínea após apresentar quadro de anemia crônica. Porém, ela teria recusado o procedimento, alegando que ia de encontro à sua fé. O processo cita ainda que, após piora no quadro clínico, a vítima foi sedada e a equipe médica do hospital realizou a transfusão, alegando ser a única opção de tratamento. Ela faleceu no dia 2 de junho. “Embora o ato tenha sido praticado diretamente contra a pessoa falecida, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros, como seus familiares”, explicou a desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso. A magistrada ainda citou que a idosa tinha manifestado a vontade de não receber a transfusão de sangue, tendo consentido com os riscos da escolha. “[…] pessoa capaz, que manifestou a sua vontade ao não recebimento da transfusão de sangue de forma livre e informada, em situação que não se caracteriza como de urgência e emergência, para o tratamento de doenças próprias e das quais tinha pleno conhecimento, tendo compreendido e consentido com os riscos da sua escolha, inclusive à sua vida, ao mesmo tempo em que aceitou e recebeu tratamentos alternativos que buscaram a preservação da sua vida”.

Fonte: G1


17/08/2024 – Prata FM Vale

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