“A concessão de benefícios do INSS por força de decisões judiciais não passa pelo cruzamento de informações trabalhistas e previdenciárias das pessoas a serem contempladas. Assim, a utilização de sentenças falsas tornava mínimas as chances de falha na execução do plano. O prejuízo gerado de R$ 592 mil inclui não só o saque mensal de parcelas liberadas, mas também o pagamento de valores retroativos e outros ganhos ilícitos que o esquema viabilizou”, afirma o MPF.