“O edital já foi publicado e o concurso se encontra em andamento, sem garantir a possibilidade de acesso aos cargos públicos por pessoas com deficiência. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da tramitação do concurso público (…) e, consequentemente, de atos de nomeação e posse de candidatos aprovados”, completou a juíza na decisão.