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De acordo com a decisão do TJ, o banco deve ressarcir aos cofres públicos a metade do valor que foi perdido com o golpe. Vale lembrar que, por ter conseguido bloquear R$ 33,4 mil, o valor levado pelos estelionatários foi de cerca de R$ 284 mil. Assim, o valor a ser ressarcido é de R$ 141.924,67, que devem ser corrigidos pelos juros de mora.