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Na decisão, o juiz também estabeleceu que a prefeitura tem que “proceder aos desligamentos dos servidores ora executados, independentemente de procedimento administrativo dada a natureza da contratação, no prazo 120 (cento e vinte) dias, a contar do decurso dos 60 (sessenta) dias fixados”. Ou seja, as demissões devem acontecer em um prazo de seis meses.