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Imposto de Renda: a 50 dias do fim do prazo, somente 30% dos contribuintes fizeram a declaração no Vale e região



Segundo a Receita Federal, cerca de 804,2 mil pessoas da região precisam declarar o Imposto de Renda; no entanto, até esta quarta-feira (10), somente 241,7 mil prestaram contas ao Leão. Imposto de Renda: somente 30% dos contribuintes declararam até esta quarta-feira (10) na região LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 termina no dia 31 de maio. A 50 dias do fim, no entanto, somente 30% dos contribuintes do Vale do Paraíba e região bragantina prestaram contas à Receita Federal. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp De acordo com a Receita, a expectativa é que, neste ano, 804.232 pessoas façam a declaração do imposto. No entanto, até às 15h45 desta quarta-feira (10), somente 241.694 pessoas prestaram contas ao Leão – número que representa 30,05%. Entre as 46 cidades da região, Canas é a cidade com o maior percentual de pessoas que declararam o imposto até esta quarta-feira: 42%. Por outro lado, Santo Antônio do Pinhal tem o menor percentual: 21,5%. Confira abaixo o percentual de declarações em cada cidade: Declaração de imposto de renda por cidades da região Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022); quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust no exterior; Deseja atualizar bens no exterior. Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024 Veja o calendário de restituições A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio. 1º LOTE: 31 de maio; 2º LOTE: 28 de junho; 3º LOTE: 31 de julho; 4º LOTE: 30 de agosto; 5º LOTE: 30 de setembro. Imposto de Renda AGÊNCIA BRASIL A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo). Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX. Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

Fonte: G1


10/04/2024 – Prata FM Vale

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