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O caso foi apresentado na delegacia de Taubaté e registrado como adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O BO afirma que o uso das placas falsas nos veículos indicam finalidade “de caráter cenográfico, documental, ficcional. Longe de qualquer tipo de finalidade (ou busca) em mascarar (ou ocultar), uma conduta criminosa, ou até mesmo a busca de uma intenção fraudulenta”.