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“Afastadas as preliminares, deram provimento ao recurso interposto pela defesa de Manoel Conde Neto para conceder-lhe o benefício do perdão judicial, bem como a liberação de seus bens sequestrados, e deram parcial provimento ao recurso interposto pelas demais defesas para reduzir as penas de David Mariano Domingos, Jose Roberto de Souza, Michel Oliveira Domingos, Leandro Lopes Batista, Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez para 07 anos, 06 meses e 25 dias-multa e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto”, diz trecho da decisão.