De acordo com a Constituição Federal, na eleição para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples, isto é, ganha quem tiver mais votos, não havendo possibilidade de segundo turno. Já na disputa para prefeituras das localidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, é preciso a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) para vencer a eleição. O objetivo da medida é dar maior representatividade a quem se elege.