“Por isso, o risco assumido, mais uma vez ante a limitação da via, não pode aqui ser extirpado, tudo sempre em tese, modificando o elemento anímico para ‘culpa consciente'”, comentou o magistrado, se referindo à diferença entre dolo eventual e culpa consciente, que poderia ser discutida num eventual julgamento de Fernando. “Pelo exposto, nega-se a concessão da liminar pleiteada.”