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Justiça nega 4º pedido de liberdade a motorista de Porsche azul e mantém prisão destacando 'embriaguez' e 'excesso de velocidade' | São Paulo


“Por isso, o risco assumido, mais uma vez ante a limitação da via, não pode aqui ser extirpado, tudo sempre em tese, modificando o elemento anímico para ‘culpa consciente'”, comentou o magistrado, se referindo à diferença entre dolo eventual e culpa consciente, que poderia ser discutida num eventual julgamento de Fernando. “Pelo exposto, nega-se a concessão da liminar pleiteada.”



Fonte: G1


05/09/2024 – Prata FM Vale

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