Valor total da arrecadação devida nas três maiores cidades do Vale do Paraíba chega a mais de R$ 56 milhões. Débitos incluem tributações de 2021, 2022, 2023 e 2024 e devem ser pagos em até 30 dias. São José dos Campos tem 22,3 mil veículos com dívidas em IPVA
Divulgação/Prefeitura de São José dos Campos
Proprietários de mais de 40,7 mil veículos estão com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso em São José dos Campos, Taubaté e Jacareí, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
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Segundo a secretaria, o valor total da arrecadação devida nas três maiores cidades do Vale do Paraíba chega a R$ 56.180.399,27. Os débitos incluem as tributações de 2021, 2022, 2023 e 2024 e devem ser pagos em até 30 dias. Caso contrário, o valor devido será incluído na dívida ativa do Estado.
São José dos Campos
Veículos com IPVA atrasado – 22.369
Débito Total – R$ 32.342.717,80
Taubaté
Veículos com IPVA atrasado – 10.967
Débito Total – R$ 13.703.642,86
Jacareí
Veículos com IPVA atrasado – 7.421
Débito Total – R$ 10.134.038,61
O pagamento pode ser realizado pela internet ou em agências bancárias. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. Não é possível parcelar o tributo devido.
Há a opção de pagamento via Pix, para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento.
Em todo o estado de São Paulo, há 1,4 milhão de veículos com o imposto em atraso, o que totaliza uma dívida de R$ 1,953 bilhão. A notificação para pagamento ocorre exclusivamente via Diário Oficial do Estado. A consulta online inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link.
Segundo o governo, o débito não quitado dentro do prazo e para o qual não seja apresentada defesa será inscrito em dívida ativa. Com isso, o nome do proprietário será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial. Nesse caso, a Justiça pode autorizar a busca de bens ou valores do devedor para quitar a dívida.
Sendo assim, o licenciamento do veículo é bloqueado e o proprietário fica impedido de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), além de cometer infração gravíssima.
O devedor também fica impedido, por exemplo, de utilizar eventuais créditos da Nota Fiscal Paulista; participar de concursos públicos; e solicitar empréstimos em bancos públicos, informou a Sefaz-SP.
Fonte: G1