“Vê-se, assim, que, a despeito da enfermidade, não se trata, a princípio, de grave doença que o impeça de cumprir pena em estabelecimento prisional, cabendo ser ressaltado que o seu comprometimento cognitivo foi classificado como leve, bem assim que consegue ele se locomover de forma independente, ainda que necessite de ajudas de terceiros, apresentando dependência apenas parcial para atividades cotidianas”, disse o juiz em trecho da decisão em 1ª instância.