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PF diz que fintechs suspeitas de fraude bilionária lavaram dinheiro do PCC; entenda esquema | Campinas e Região


Como a pessoa “A” não tem vínculo com o banco comercial, seu nome não aparecerá no extrato, mas, sim, a fintech titular da conta. A transferência para a pessoa “B”, por sua vez, aparece no extrato tendo como origem a pessoa jurídica da fintech e não a pessoa “A”. Nesse esquema, a pessoa “A” fica invisível e pode manter seu patrimônio livre de restrições.



Fonte: G1


29/08/2024 – Prata FM Vale

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