“Evidente, desse modo, que a conduta do prefeito em muito ultrapassou a discricionariedade administrativa de gestão, especialmente diante da situação extraordinária pandêmica. […] Considere-se, ademais, que Aparecida é município de fortíssimo turismo religioso e que a conduta do prefeito de desinformação e abrandamento de adequadas normas de fiscalização e de segurança era propensa a trazer reflexos não só na cidade, mas em nível estadual, quiçá nacional, diante da falsa crença de que a visitação turística seria possível com menores restrições”, afirmou a juíza no documento.