“O pedido de progressão ao regime semiaberto foi corretamente deferido, haja vista que o agravado preencheu os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pela Lei de Execução Penal para a obtenção da benesse, porquanto cumpriu o lapso temporal necessário, registra ótimo comportamento carcerário, não ostenta nenhuma falta disciplinar, trabalhou e estudou durante a execução da pena”, diz um trecho da decisão.