A Justiça, porém, negou o recurso. Na decisão, o relator Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público, não julgou o mérito do recurso (para avaliar se Mineiro foi negligente ou não sobre o sumiço do dinheiro), mas negou a suspensão do decreto, mantendo o político afastado do cargo de prefeito.