Benefício se estende para servidor que tenha algum dependente deficiente. O servidor que se enquadrar nos critérios da lei, poderá ter a jornada reduzida sem impacto no salário e sem necessidade de repor horas. Jacareí sanciona lei que permite redução da jornada de trabalho para servidor com deficiência ou que tenha dependente deficiente; entenda
Divulgação/Barretos
A Prefeitura de Jacareí sancionou, nesta sexta-feira (23), uma lei municipal que permite a redução da jornada de trabalho para o servidor público efetivo ou comissionado que tenha deficiência.
A lei também beneficia o servidor sem deficiência que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência.
Segundo a prefeitura, a lei determina que o trabalhador nessa condição possui direito a horário especial de trabalho, com redução entre 25% a 50% de sua carga horária.
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O servidor que se enquadrar nos critérios da lei, poderá ter a jornada reduzida sem impacto no salário e sem necessidade de repor horas.
Segundo a prefeitura, o percentual de redução do trabalho deve ser definido pela Administração Municipal, caso a caso, para que seja atendido o interesse do servidor sem afetar as atribuições do cargo público.
No entanto, só podem usufruir do direito os servidores com jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais.
Para ter o benefício, será necessário que o trabalhador ou o dependente comprove a deficiência, por meio de uma avaliação do Médico do Trabalho e estudo social.
Fonte: G1